Todo mês, se você trabalha com carteira assinada, o seu empregador deposita um valor numa conta no seu nome. Você não escolheu onde esse dinheiro fica, não escolheu quanto ele rende e, na maior parte do tempo, não pode mexer nele.
Por isso é fácil deixá-lo fora da lista do que você tem. E ele é seu. O FGTS é parte da sua carteira, talvez a mais antiga, e segue uma regra que vale conhecer.
O rendimento do FGTS, pela lei
A regra está no artigo 13 da lei do FGTS: os depósitos são corrigidos pelos mesmos parâmetros de atualização da poupança, que é a TR, e recebem juros de 3% ao ano. Em forma curta: TR mais 3% ao ano.
O crédito também tem data marcada na lei. A atualização e os juros entram no dia 21 de cada mês, calculados sobre o saldo do dia 21 do mês anterior, descontados os saques do período.
A parte que muda todo ano: a distribuição de resultados
Desde 2017, a lei prevê uma segunda camada. O FGTS aplica o dinheiro que recebe e tem resultado, e o Conselho Curador do fundo autoriza a distribuição de parte desse resultado positivo aos trabalhadores.
A distribuição segue três regras da própria lei: alcança as contas que tinham saldo em 31 de dezembro, é proporcional a esse saldo e precisa acontecer até 31 de agosto do ano seguinte.
O efeito aparece no número final. Referente a 2025, com a distribuição concluída em julho de 2026, as contas do FGTS renderam 6,9%, segundo o próprio FGTS. No mesmo ano, o IPCA foi de 4,26%, segundo o IBGE. O ganho real, calculado por divisão e não por subtração, ficou em cerca de 2,5%.
Esse número é de um ano. A parte da distribuição depende do resultado do fundo em cada ano, e não se repete por obrigação.
O piso que o Supremo pôs
Durante anos, a discussão foi se TR mais 3% bastava para proteger o dinheiro do trabalhador da inflação. Em 2024 o Supremo Tribunal Federal decidiu, e em fevereiro de 2026 reafirmou, com repercussão geral: a fórmula é constitucional desde que a soma de TR, juros e distribuição garanta, no mínimo, a inflação oficial. Quem assegura esse piso é o órgão gestor do fundo.
Duas ressalvas vêm junto, e as duas estão na decisão. O piso vale daqui para a frente: a aplicação retroativa foi vetada, e perdas de anos anteriores não são recompostas. E o piso é um mínimo: marca o chão, sem dizer quanto as contas vão render em cada ano.
Quando dá para tirar
É aqui que o FGTS mais se diferencia do resto da sua lista. O saldo só pode ser movimentado nas situações que a lei prevê. Entre elas:
- despedida sem justa causa;
- aposentadoria;
- compra da casa própria, sob as condições da lei;
- três anos seguidos fora do regime do FGTS;
- saldo abaixo de R$ 80, sem depósitos nem saques por pelo menos um ano.
E há uma escolha que muda essas situações. Desde 2019, a lei oferece duas sistemáticas de saque, e cada pessoa fica em uma só: o saque-rescisão, que é a regra de sempre, ou o saque-aniversário, que permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Quem está no saque-aniversário deixa de sacar o saldo na despedida sem justa causa, porque a lei exclui essa situação dessa sistemática; a multa rescisória, a lei mantém. A escolha vale para todas as contas do FGTS no seu nome.
Qual das duas faz mais sentido depende da situação de cada pessoa. Para todo mundo, vale a mesma pergunta: qual sistemática está valendo para você hoje? É bom saber a resposta antes de precisar dela.
Onde ver o seu
O aplicativo oficial do FGTS mostra os saldos e os extratos das contas no seu nome. É ali que se confere o saldo de cada uma.
Como ele entra no seu inventário
Nas cinco colunas do primeiro inventário, o FGTS fica assim:
- O que é: o seu fundo de garantia, que pode estar em mais de uma conta, ligadas aos seus contratos de trabalho.
- Onde está: no FGTS; o saldo aparece no aplicativo oficial.
- Quanto rende, e por qual regra: TR mais 3% ao ano, mais a distribuição de resultados, com piso na inflação daqui para a frente.
- Quando dá para tirar: só nas situações da lei, e a lista muda conforme a sistemática de saque.
- Quanto custa manter: aqui o custo que pesa é o prazo, e ele está na coluna 4.
A régua é a mesma de qualquer linha da lista: a inflação do mesmo período. E a comparação honesta com outras aplicações precisa levar em conta a coluna 4, porque dinheiro que não pode sair não se compara com dinheiro que sai amanhã. Quanto rende a poupança mostra como fazer essa conta sem erro.
Em resumo
- O FGTS rende TR mais 3% ao ano pela lei, com crédito no dia 21 de cada mês.
- Desde 2017, parte do resultado do fundo é distribuída às contas, proporcional ao saldo de 31 de dezembro.
- Referente a 2025, com a distribuição, as contas renderam 6,9%, contra IPCA de 4,26%.
- O Supremo decidiu que a soma tem de garantir no mínimo a inflação, daqui para a frente e sem efeito retroativo.
- O saldo só sai nas situações da lei, e o saque-aniversário muda essas situações.
Conteúdo educacional. Não é recomendação de investimento nem orientação sobre saque. Os números citados referem-se ao período informado no texto; a distribuição de resultados varia de ano para ano. As regras citadas podem mudar por lei. Para a sua situação, procure um profissional habilitado.


