CDB, LCI e LCA parecem três coisas diferentes, e são três versões da mesma ideia: você empresta dinheiro a um banco, e ele devolve com a remuneração combinada. O que muda entre elas é o que está por trás de cada título, por quanto tempo o dinheiro fica preso e quanto imposto sai no caminho.
Este texto explica o básico de CDB, LCI e LCA: o que é cada sigla, como rende, o prazo mínimo, o imposto e a garantia.
CDB: o depósito a prazo
O Certificado de Depósito Bancário é um depósito a prazo: você deixa o dinheiro com o banco por um tempo, e o banco paga juros por isso. O banco usa esse dinheiro nas operações dele.
A remuneração está no contrato, e aparece de três jeitos:
- pós-fixado, um percentual do CDI, nome popular da Taxa DI, a taxa média dos empréstimos de um dia entre bancos, que a B3 descreve como a principal referência para a rentabilidade de diversos investimentos de renda fixa no Brasil. Render 100% do CDI é render exatamente a Taxa DI do período;
- prefixado, com a taxa definida no dia da aplicação;
- atrelado à inflação, com a inflação do período mais uma taxa.
O resgate também está no contrato. Há CDB com resgate diário, CDB com carência e CDB que só paga no vencimento, e é isso que decide se ele serve para uma reserva de emergência ou para um objetivo com data.
O rendimento paga imposto de renda pela tabela regressiva, de 22,5% até 180 dias a 15% acima de 720 dias, pela Lei 11.033/2004. E o resgate com menos de 30 dias paga IOF sobre o rendimento, que começa em até 96% do rendimento no primeiro dia e zera no trigésimo. Como o título é seu, direto, não há come-cotas, o imposto que a maior parte dos fundos antecipa em maio e novembro.
LCI e LCA: as letras isentas
A Letra de Crédito Imobiliário e a Letra de Crédito do Agronegócio funcionam como o CDB, com duas diferenças que pesam.
A primeira é o lastro. A LCI é lastreada em créditos imobiliários, e a LCA em créditos do agronegócio. É daí que vem o nome.
A segunda é o imposto. A remuneração da LCI e da LCA é isenta de imposto de renda para pessoa física, pela Lei 11.033/2004. Por isso, no informe de rendimentos, elas aparecem entre os rendimentos isentos.
E há o prazo mínimo. A isenção vem da lei e não depende do prazo, mas as letras têm prazo mínimo de vencimento, fixado pelo Conselho Monetário Nacional. Em setembro de 2026:
| Sem correção por índice de preços | Corrigida por índice de preços | |
|---|---|---|
| LCI | 6 meses | 36 meses, se atualizada mensalmente; 6 meses nos demais casos |
| LCA | 6 meses | 12 meses |
Antes desse prazo, a regra proíbe o banco emissor de recomprar ou resgatar a letra. Dinheiro que pode ser necessário antes disso não cabe numa LCI ou numa LCA.
A garantia: FGC nos três
CDB, LCI e LCA têm a garantia do Fundo Garantidor de Créditos: até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão num período de quatro anos, segundo o fundo.
O detalhe que costuma passar batido é a soma. O limite é por pessoa e por conglomerado, e junta tudo o que você tem nos produtos garantidos daquele grupo: CDB, LCI, LCA, poupança e conta. Dois produtos no mesmo conglomerado dividem os mesmos R$ 250 mil.
Como comparar sem cair na taxa do anúncio
Comparar CDB com LCI ou LCA pela taxa bruta é comparar coisas diferentes, porque uma paga imposto e a outra não. A conta certa é a do rendimento líquido.
Num exemplo com um CDI hipotético de 14% ao ano e uma aplicação de dois anos, acima de 720 dias, o imposto é de 15%, e um CDB que rende 100% do CDI entrega, líquido, 85% do que o CDI rendeu no período. Uma LCA que rende 85% do CDI, isenta, entrega um pouco menos, cerca de 83% do que o CDI rendeu, porque o percentual incide sobre a taxa de cada dia e os juros se compõem. Nesse exemplo, o empate fica em cerca de 86,6% do CDI, e esse ponto sobe com o prazo e com o nível dos juros. Para prazos menores, o imposto do CDB é maior, e a conta muda.
Depois da taxa, as outras perguntas pesam tanto quanto ela:
- Quando o dinheiro volta? O prazo mínimo das letras e a liquidez do CDB decidem se o produto cabe no seu objetivo.
- Quem é o emissor? O limite do FGC é por conglomerado.
- Que regra de remuneração? Pós-fixado, prefixado ou atrelado à inflação respondem a situações diferentes.
Tesouro, CDB e poupança põe o CDB ao lado do Tesouro Direto e da poupança, com liquidez, imposto e garantia.
Em resumo: CDB, LCI e LCA
- CDB, LCI e LCA são títulos de banco: você empresta, e o banco devolve com a remuneração do contrato.
- O CDB paga imposto de renda regressivo e, antes de 30 dias, IOF. A LCI e a LCA são isentas de imposto de renda para pessoa física.
- As letras têm prazo mínimo, fixado pelo Conselho Monetário Nacional: na LCA, 12 meses se atualizada por índice de preços e 6 meses se não; na LCI, 36 meses se atualizada mensalmente por índice de preços e 6 meses nos demais casos.
- Os três têm a garantia do FGC, até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, somando os produtos garantidos do mesmo grupo.
- Compare pelo rendimento líquido e pelo prazo, e não pela taxa do anúncio.
Conteúdo educacional. Não é recomendação de investimento, e nenhuma instituição ou produto é indicado aqui. As regras, os prazos e os limites citados são os vigentes em setembro de 2026 e podem mudar. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Para a sua situação, procure um profissional habilitado.


